Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10744 de 24 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana da Marcha em Defesa da Mulher", a ser realizada do dia 02 a 08 de março de cada ano.