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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10741 de 17 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "RESENHA, PAGODE E CHINELO", que acontece no bairro de Pilares.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10741 /2025