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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10741 de 16 de abril de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “RESENHA, PAGODE E CHINELO”, QUE ACONTECE NO BAIRRO DE PILARES.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "RESENHA, PAGODE E CHINELO", que acontece no bairro de Pilares.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10741 de 16 de abril de 2025