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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10740 de 16 de abril de 2025


Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Evangelista Universal (EVG)", a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de maio.