Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10739 de 11 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei cria a caderneta da mulher no climatério e menopausa no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
Esta Lei cria a caderneta da mulher no climatério e menopausa no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;