Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10737 de 11 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo poderá regulamentar, objetivando dar efetividade, à presente lei.
O Poder Executivo poderá regulamentar, objetivando dar efetividade, à presente lei.