Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10737 de 11 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A promoção e efetivação da Semana Estadual pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura da Paz e Resolução de conflitos no Estado do Rio de Janeiro, deverá ser anualmente celebrada e seu planejamento e execução deverá ser realizado em parceria com movimentos e entidades da sociedade civil que pautem a questão agrária e a mediação de conflitos.