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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10737 de 11 de abril de 2025

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Art. 3º

A Semana Estadual de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura da Paz e Resolução de Conflitos tem por finalidade:

I

resgatar e manter as histórias de luta pela terra no Brasil e a violência sofrida por trabalhadoras e trabalhadores rurais e urbanos;

II

fortalecer e auxiliar iniciativas de resolução e mediação de conflitos;

III

valorizar e promover o direito à manifestação e o direito à vida, à dignidade humana e ao acesso à terra;

IV

enfrentar as formas de violência, em especial, violência do campo;

V

promover uma cultura de paz;

VI

reafirmar a importância do respeito à Constituição e à legislação como um todo.

Art. 3º, V da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10737 /2025