Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10737 de 11 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Semana Estadual de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura da Paz e Resolução de Conflitos tem por finalidade:
I
resgatar e manter as histórias de luta pela terra no Brasil e a violência sofrida por trabalhadoras e trabalhadores rurais e urbanos;
II
fortalecer e auxiliar iniciativas de resolução e mediação de conflitos;
III
valorizar e promover o direito à manifestação e o direito à vida, à dignidade humana e ao acesso à terra;
IV
enfrentar as formas de violência, em especial, violência do campo;
V
promover uma cultura de paz;
VI
reafirmar a importância do respeito à Constituição e à legislação como um todo.