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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10737 de 11 de abril de 2025

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Art. 2º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) Semana do dia 17 DE ABRIL – SEMANA ESTADUAL DE LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA E DE PROMOÇÃO DA CULTURA DA PAZ E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS (NR)."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10737 /2025