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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10737 de 11 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica incluída, no anexo da Lei de n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Luta pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura da Paz e Resolução de Conflitos, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 17 de abril.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10737 /2025