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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10737 de 10 de abril de 2025


Art. 5º

A promoção e efetivação da Semana Estadual pela Reforma Agrária e de Promoção da Cultura da Paz e Resolução de conflitos no Estado do Rio de Janeiro, deverá ser anualmente celebrada e seu planejamento e execução deverá ser realizado em parceria com movimentos e entidades da sociedade civil que pautem a questão agrária e a mediação de conflitos.