JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10735 de 11 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) 12 DE FEVEREIRO – O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-JITSU. (...)"