Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10735 de 11 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-JITSU, a ser comemorado no dia 12 de fevereiro.