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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10734 de 09 de abril de 2025


Art. 1º

Ficam declaradas patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro as celebrações de Folia de Reis da região noroeste fluminense, que englobam os Municípios de Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai, Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua e São José de Ubá, respectivamente, realizadas tradicionalmente no período que compreende os meses de dezembro e janeiro, a partir da data do nascimento de Jesus Cristo.