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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10733 de 10 de abril de 2025

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Art. 2º

O anexo da Lei n.º 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) Última semana – Passeio de Veículos Antigos de Raposo. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10733 /2025