JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10733 de 10 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o Passeio de Veículos Antigos de Raposo, distrito de Itaperuna, Rio de Janeiro, a ser realizado, anualmente, no último final de semana do mês de junho.