Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10728 de 03 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As multas advindas do descumprimento desta lei serão revertidas em favor das ações de saúde bucal no Sistema Único de Saúde.
As multas advindas do descumprimento desta lei serão revertidas em favor das ações de saúde bucal no Sistema Único de Saúde.