Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10728 de 03 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Programa Sorriso Saudável na 3ª idade", voltado para cuidados de saúde bucal de pessoas idosas que se encontrem em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência (ILPI), casas-lares ou similares.
Parágrafo único
Esta lei tem como objetivo assegurar o direito de acesso às ações e serviços de saúde bucal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Estatuto do Idoso, Lei Federal n.º 10.741, de 01 de outubro de 2003, que atendam ao disposto no "caput" deste artigo.