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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10728 de 03 de abril de 2025

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Art. 1º

Fica instituído o "Programa Sorriso Saudável na 3ª idade", voltado para cuidados de saúde bucal de pessoas idosas que se encontrem em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência (ILPI), casas-lares ou similares.

Parágrafo único

Esta lei tem como objetivo assegurar o direito de acesso às ações e serviços de saúde bucal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Estatuto do Idoso, Lei Federal n.º 10.741, de 01 de outubro de 2003, que atendam ao disposto no "caput" deste artigo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10728 /2025