Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10727 de 03 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os locais de armazenamento de soros antiofídicos e demais imunobiológicos devem passar por um controle rigoroso de suas condições de armazenamento e quanto à validade de seus itens.