Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10725 de 02 de abril de 2025
Art. 3º
No Dia Estadual do Medalhista Olímpico, poderão ser desenvolvidas ações esportivas, competições e palestras sobre a importância e a valorização do esporte olímpico, com o intuito de difundir e incentivar a prática esportiva.