Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10724 de 02 de abril de 2025
Art. 1º
Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico de Natureza Imaterial a Roda Choro do Recreio, localizado na Praça Augusto Ruschi, mais conhecida como Praça do Parcão, no bairro do Recreio dos Bandeirantes, no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
O órgão estadual de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.