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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10723 de 03 de abril de 2025

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Art. 1º

Declara a Assistência Religiosa prestada nas Unidades Prisionais aos custodiados, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10723 /2025