Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10721 de 02 de abril de 2025
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.