Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10716 de 28 de março de 2025
DECLARA O MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS CAPITAL TECNOLÓGICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Art. 1º
Fica o Município de PETRÓPOLIS denominado "Capital Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro".
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador