Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10715 de 27 de março de 2025
Art. 1º
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Grupo Jongo de Pinheiral".
Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Grupo Jongo de Pinheiral".