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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10713 de 27 de março de 2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.


Art. 1º

Declara a Festa de Santo Antônio, no Município de Duque de Caxias, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

O reconhecimento do patrimônio referido no Art. 1º não implica qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10713 de 27 de março de 2025