Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10712 de 27 de março de 2025
Art. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, o "Mês do Concurso Comida Di Buteco", tendo sua celebração iniciada na segunda semana do mês de abril, com duração de trinta dias, anualmente.