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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10709 de 26 de março de 2025


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Diagnóstico Precoce do HTLV (vírus linfotrópico de células T humanas), a ser realizado, anualmente, no dia 10 de novembro.