Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10708 de 27 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei altera a Lei n.º 5.799, de 20 de agosto de 2010, que instituí o Programa Bolsa-Atleta, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, destinado aos atletas praticantes de surfe, desporto de base e de alto rendimento, de todas as modalidades, filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro.