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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10707 de 26 de março de 2025

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2024, data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS n.º 56/2024, conforme estabelecido em sua Cláusula Terceira, e permanecerá em vigor até o dia 30 de abril de 2026.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10707 de 26 de março de 2025