Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10703 de 26 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.