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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10703 de 26 de março de 2025

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Art. 1º

Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10703 de 26 de março de 2025