Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10702 de 26 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para realização do programa, o Poder Executivo poderá buscar subsídios para criação de novas unidades de atendimento ou utilizar outros espaços públicos ou privados, como cozinhas comunitárias, de unidades de ensino da rede estadual, ou outros espaços semelhantes e disponíveis no Estado.