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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10701 de 20 de março de 2025

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS DE SINALIZAÇÃO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO PONTO CEGO AOS CICLISTAS E DEMAIS MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.


Art. 1º

As concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal ficam obrigadas a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação, no território do Estado do Rio de Janeiro, que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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