Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10701 de 19 de março de 2025
Art. 1º
As concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal ficam obrigadas a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação, no território do Estado do Rio de Janeiro, que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas.