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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10701 de 19 de março de 2025


Art. 1º

As concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal ficam obrigadas a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação, no território do Estado do Rio de Janeiro, que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas.