Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 107 de 14 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revoga as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1977, revoga as disposições em contrário.