Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 107 de 14 de dezembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As dotações para Pessoal Civil, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração.