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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 107 de 14 de dezembro de 1976

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Art. 1º

O Orçamento do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1977, estima a Receita em Cr$ 6.490.043.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e noventa milhões, quarenta e três mil cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 6.490.043.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e noventa milhões, quarenta e três mil cruzeiros).