Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10694 de 19 de março de 2025
Art. 1º
Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Revista Ziriguidum Nota 10.
Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Revista Ziriguidum Nota 10.