Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10693 de 20 de março de 2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CACHOEIRA DO SILVADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica declarado como patrimônio cultural, turístico e paisagístico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro a Cachoeira do Silvado, localizada no município de Maricá.
Art. 2º
O Poder Executivo poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta Lei, facultada a parceria com a sociedade civil ou demais entidades interessadas na sua preservação
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.