Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10692 de 19 de março de 2025
Art. 2º
A Semana de Conscientização do Uso Racional de Medicamentos ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
A Semana de Conscientização do Uso Racional de Medicamentos ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de maio.