Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10688 de 19 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis e necessárias para o fiel e efetivo cumprimento desta Lei.
O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis e necessárias para o fiel e efetivo cumprimento desta Lei.