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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10686 de 18 de março de 2025

ALTERA A LEI N.º 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, INCLUINDO INCISO PARA DENOMINAR, COMO RODOVIA DR. HÉLIO DE ALMEIDA PINTO, O TRECHO QUE COMPREENDE 28 KM DA RODOVIA RJ 121, ENTRE O TREVO DO IMPERADOR/VASSOURAS E O BAIRRO RIO D’OURO/MIGUEL PEREIRA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Inclui o inciso LIV ao Art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) LVI – fica denominada como "Rodovia Dr. Hélio de Almeida Pinto" o trecho que compreende 28km da Rodovia RJ 121, entre o trevo do Imperador/Vassouras e o bairro Rio D' Ouro/Miguel Pereira (NR)"

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10686 de 18 de março de 2025