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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10685 de 19 de março de 2025

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Art. 1º

Esta Lei altera a Lei n.º 6.431, de 12 de abril de 2013, para determinar que durante a Semana de Conscientização e Combate a automedicação seja dada ênfase ao risco de ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos ao controle especial.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10685 de 19 de março de 2025