Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10684 de 19 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera a Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DA HIPERTENSÃO PULMONAR, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE MAIO.