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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10684 de 19 de março de 2025

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Art. 1º

Altera a Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO ACERCA DA HIPERTENSÃO PULMONAR, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 05 DE MAIO.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10684 de 19 de março de 2025