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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10683 de 19 de março de 2025

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Art. 1º

Altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Penha", a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de outubro, passando a conter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OUTUBRO (...) Primeiro Domingo de Outubro – Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Penha."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10683 de 19 de março de 2025