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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10683 de 18 de março de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA ESTADUAL DO ROMEIRO DE NOSSA SENHORA DA PENHA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Altera a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Penha", a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de outubro, passando a conter a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OUTUBRO (...) Primeiro Domingo de Outubro – Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Penha."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10683 de 18 de março de 2025