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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10681 de 12 de março de 2025

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Art. 1º

Altera a Lei Estadual n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para "Rodovia Pedro Jorge Cherene" o trecho da Rodovia RJ-196, que liga o Município de São Francisco do Itabapoana, pela localidade de Gargaú, ao Município de Campos dos Goytacazes, no acesso à Ponte da Integração.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10681 de 12 de março de 2025