Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10681 de 11 de março de 2025

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, INCLUINDO INCISO AO ARTIGO 1º PARA DENOMINAR “RODOVIA PEDRO JORGE CHERENE”, O TRECHO DA RODOVIA RJ-196 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA, PELA LOCALIDADE DE GARGAÚ, À CAMPOS DOS GOYTACAZES NO ACESSO À PONTE DA INTEGRAÇÃO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Altera a Lei Estadual n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para "Rodovia Pedro Jorge Cherene" o trecho da Rodovia RJ-196, que liga o Município de São Francisco do Itabapoana, pela localidade de Gargaú, ao Município de Campos dos Goytacazes, no acesso à Ponte da Integração.

Art. 2º

Adicione-se inciso LV ao art. 1º da Lei n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) LV – "Rodovia Pedro Jorge Cherene" o trecho da Rodovia RJ-196, que liga o Município de São Francisco do Itabapoana, pela localidade de Gargaú, ao Município de Campos dos Goytacazes, no acesso à Ponte da Integração. (NR)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10681 de 11 de março de 2025