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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10680 de 11 de março de 2025


Art. 1º

Altera a Lei Estadual n.º 6.036, de 09 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para "Rodovia Dodozinho Mendonça" o trecho da Rodovia RJ-194, que liga o Município de Campos dos Goytacazes, pela localidade de Guarus, ao Município de São Francisco do Itabapoana, no acesso à Ponte da Integração.